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O
princípio do consórcio de imóveis, como o de veículos,
é simples: você define um valor que deseja receber de
acordo com o tipo de imóvel que tem em vista e adere
a um grupo. Uma empresa administradora de consórcio
tem o prazo de 90 dias para formar um grupo que comporte
um número predeterminado de consorciados.
Como
norma genérica, as administradoras obtêm o número de
consorciados por grupo multiplicando por dois o número
de meses previstos. Assim, no caso de imóveis, se o
prazo do grupo for de 180 meses (15 anos), o número
mínimo de cotistas será de 360. Só quando 70%
das cotas estiverem vendidas, esse grupo poderá realizar
a assembléia inaugural e passar a juntar dinheiro, por
meio do pagamento de prestações, para comprar o imóvel
de cada um.
Prós e contras
A
grande vantagem dos consórcios sobre os financiamentos
bancários é terem taxas de correção muito mais baixas.
Comparados ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação),
leva vantagem ao possibilitar a compra de um segundo
imóvel financiado. Mas, ao contrário dos planos
de financiamento convencionais oferecidos por bancos,
o consórcio tem o inconveniente de fazer o cotista ficar
esperando a vez de ser contemplado com a carta de crédito
que lhe dará direito ao imóvel. Isso pode acontecer
até o último mês de vida do grupo, ou seja, após 12
ou 15 anos.
*Por
isso a compra de um consorcio contemplado é o melhor
negócio pois une o imediatismo do financiamento com
as taxas do consórcio !
Cartas
de crédito
As
administradoras contemplam os cotistas de um grupo de
consórcio com um crédito em
dinheiro. Os valores das cartas vão,
em média, de R$ 20 mil a R$ 180 mil. Os prazos de financiamento
não são predeterminados, mas, como um imóvel é um bem
de valor elevado, o prazo costuma ser longo, de 150
ou 180 meses, como em outros financiamentos imobiliários.
Se a situação financeira do grupo está em ordem,
as administradoras entregam duas cartas de crédito por
mês em geral, uma por sorteio e outra por lance. O contemplado
pode escolher um imóvel em qualquer cidade brasileira
e indicar quando vai adquiri-lo e qual o nome do vendedor.
O consórcio, então, compra o imóvel no valor da carta
de crédito. A exigência é que o imóvel, novo
ou usado, esteja pronto, com documentação completa.
O motivo dessa precondição é o fato de o imóvel permanecer
hipotecado uma garantia da administradora até que o
cotista pague todas as prestações contratuais.
Como agir para aderir
Antes
de mais nada, faça uma boa pesquisa sobre as administradoras
de consórcio, assim como deveria fazer com qualquer
profissional ou empresa especializada. Você precisa
ter certeza da idoneidade e da saúde financeira delas.
Mantenha-se sempre em dia com o assunto, acompanhando
o noticiário dos jornais. Ao mesmo tempo, peça
informações às próprias administradoras sobre os percentuais
que elas costumam aplicar para obter as taxas cobradas
mensalmente. Elas têm a liberdade de fixar percentuais
de taxa de adesão, de administração e do fundo de reserva,
os quais variam bastante de uma a outra administradora
e, portanto, pesam em maior ou menor grau em suas prestações.
Tendo interesse em entrar num grupo de consórcio
já formado, verifique a situação financeira dele, além
de pesquisar a idoneidade da administradora.
Se, por exemplo, as parcelas não estiverem sendo pagas
por alguns consorciados, a administradora não terá condições
de contemplar outros consorciados, por não poder pagar
os imóveis indicados por eles. As administradoras são
obrigadas a informar aos interessados a situação real
do grupo de consorciados. Feita a escolha que
lhe parecer mais sensata, não deixe de participar da
assembléia inaugural --em que são apresentados o valor
das parcelas e as condições do contrato e eleitos três
consorciados como representantes do grupo e das reuniões
mensais em que são apresentados e debatidos assuntos
de interesse comum.
Prestações e taxas
As
prestações são compostas pela soma de:
- uma
parcela de fundo comum;
- uma
taxa de administração;
- uma
parcela relativa ao seguro de vida; e
- uma
parcela referente a um seguro de quebra de garantia
ou a um fundo de reserva.
Fundo
comum
A
parcela do fundo comum é a maior contribuição mensal
de todo consorciado para a formação de um fundo que
comprará os imóveis. Primeiro se acha o percentual que
definirá a parcela: o percentual total do bem (100%)
dividido pelo tempo de duração do grupo (número de meses
contratuais) é igual ao percentual do fundo comum.
Assim, num plano de cem meses, o percentual será
de 1%. Você encontra a parcela mensal do fundo aplicando
esse percentual, 1%, ao total financiado, por exemplo,
R$ 30 mil. Sua parcela será, portanto, de R$ 300.
Taxa
de administração
É
o pagamento à administradora por seu serviço de formação,
organização e gestão do grupo. O percentual da taxa
de administração deve constar obrigatoriamente do contrato
de adesão. Livremente fixada pelas administradoras,
varia bastante: fica em geral entre 10% e 24% do valor
do imóvel e é diluída ao longo do prazo do consórcio.
Quando é muito alta, provavelmente engloba a taxa
de seguro de quebra de garantia, que tem a mesma função
que o fundo de reserva. É importante que você esclareça
o que será pago e que isso conste do contrato.
O cálculo da taxa de administração é parecido com o
da parcela do fundo comum. Se a taxa estipulada for
de 15% e o prazo do grupo for de cem meses, o percentual
da taxa será 0,15%. E 0,15% do valor do bem --no nosso
exemplo, R$ 30 mil-- significa R$ 45. Essa é a taxa
de administração em reais, acrescida à parcela do fundo
comum. Algumas administradoras cobram uma taxa
de adesão ao consórcio, paga à vista ou em parcelas
e somada às primeiras prestações. O percentual cobrado
como taxa de adesão é também aplicado livremente, mas
deve ser descontado do percentual atribuído à taxa de
administração, que obrigatoriamente consta do contrato.
Fundo de reserva e seguro
O
dinheiro recolhido nas prestações para constituir um
fundo de reserva tem a função de manter o grupo financeiramente
estável, na eventualidade de alguns cotistas deixarem
de pagar suas prestações. Nem sempre as administradoras
cobram a taxa de fundo de reserva. Preferem, às vezes,
uma taxa relativa ao seguro de quebra de garantia, que
tem o mesmo fim. Em todo caso, a cobrança e o percentual
aplicado devem constar do contrato. O cálculo
da parcela relativa ao fundo é feito de forma similar
aos anteriores, e o valor total da contribuição pode
chegar a 5% do valor do imóvel, diluído ao longo do
período de financiamento. No final do prazo do consórcio,
o dinheiro do fundo não utilizado deve ser corrigido
monetariamente e distribuído aos cotistas.
Reajuste das parcelas
As
parcelas e o valor do bem desejado são reajustados anualmente
de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção
Civil), que reflete as alterações nos preços dos materiais
de construção. Algumas administradoras, especialmente
as que só atuam num único Estado, às vezes dão preferência
ao índice apurado em cada local pelo SindusCon (Sindicato
da Indústria da Construção Civil). Comparativamente,
nos últimos anos o INCC tem sido bem mais baixo do que
o percentual de reajuste de prestações de financiamentos
imobiliários feitos por bancos. Na comparação mostrada
na tabela anterior, levamos em conta juros anuais de
12% acrescidos do percentual da TR, índices normalmente
utilizados pelo sistema financeiro no crédito imobiliário.
Inadimplência
Os
consorciados que deixem de pagar um número de prestações
seguidas estipulado em contrato --em geral duas-- são
excluídos do grupo. As quantias que eles efetivamente
pagaram antes disso serão devolvidas, mas apenas no
final do prazo de financiamento contratado e com um
desconto pelo prejuízo causado ao restante do grupo.
Se deixa de pagar as prestações após receber o
imóvel, o consorciado pode perdê-lo, já que o bem está
hipotecado. Nesse caso, o imóvel vai a leilão, e o valor
obtido na venda serve para cobrir o saldo negativo.
Fonte: Folha online
 
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