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A
conta individual do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
(FGTS) é um recurso que deve ser usado por quem pretende
adquirir a casa própria. É possível retirar o dinheiro
tanto para comprar um imóvel novo, usado, terreno, nas
formas de pagamento à vista ou oferecer como entrada.
É
permitido ainda usar o dinheiro como lance em consórcio,
amortizar dívidas de financiamento habitacional, reduzir
o preço de parcelas, ou mesmo quitar.
Há,
no entanto, algumas regras a serem cumpridas, segundo
informa o gerente geral da Caixa Econômica Federal,
Elimar Sousa Oliveira. “A pessoa tem de ter a conta
vinculada ao FGTS há pelo menos três anos.” A conta
é aberta quando o trabalhador é registrado em carteira.
Ele
também não pode ter nenhum imóvel em seu nome com financiamento
ativo com recursos do FGTS. Caso ele já tenha financiado
outro imóvel com esses recursos, é exigida uma carência
de três anos entre uma aquisição e outra.
Outro
impedimento é o comprador ter um imóvel na mesma cidade
ou região onde trabalha ou reside. Mas caso ele tenha
um imóvel em outra localidade, não há problema.
O
valor venal do imóvel também não pode exceder a R$ 350
mil. É que, segundo esclarece Oliveira, o objetivo da
liberação do recurso do Fundo de Garantia é auxiliar
a compra da casa própria para quem tem menos condições.
Casais
podem somar os recursos de suas contas individuais do
FGTS na aquisição da casa própria em qualquer das modalidades.
Quem
pretende amortizar o valor devido em financiamento com
os recursos do Fundo ou reduzir o valor das parcelas
só pode fazer isso a cada dois anos. E o saldo deve
ser 12 vezes maior que a última prestação. O mutuário
também tem de estar em dia com as parcelas, já que não
é permitido usar a conta do Fundo para acertar prestações
atrasadas.
Caso
o mutuário tenha cumprido todas as exigências da Caixa
e depois decida vender o imóvel, ele não pode vender
novamente por meio de financiamento com recursos do
FGTS caso não tenham passado três anos de carência.
Na
hora da aquisição é exigido ainda que o imóvel esteja
em perfeitas condições e que esteja, ainda, devidamente
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua
região. A avaliação é feita pela Caixa. Os interessados
devem comparecer a qualquer agência do banco para efetuar
as operações.
Fonte: UOL
 
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