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Como usar os recursos do FGTS para adquirir a casa própria

 

A conta individual do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso que deve ser usado por quem pretende adquirir a casa própria. É possível retirar o dinheiro tanto para comprar um imóvel novo, usado, terreno, nas formas de pagamento à vista ou oferecer como entrada.

É permitido ainda usar o dinheiro como lance em consórcio, amortizar dívidas de financiamento habitacional, reduzir o preço de parcelas, ou mesmo quitar.

Há, no entanto, algumas regras a serem cumpridas, segundo informa o gerente geral da Caixa Econômica Federal, Elimar Sousa Oliveira. “A pessoa tem de ter a conta vinculada ao FGTS há pelo menos três anos.” A conta é aberta quando o trabalhador é registrado em carteira.

Ele também não pode ter nenhum imóvel em seu nome com financiamento ativo com recursos do FGTS. Caso ele já tenha financiado outro imóvel com esses recursos, é exigida uma carência de três anos entre uma aquisição e outra.

Outro impedimento é o comprador ter um imóvel na mesma cidade ou região onde trabalha ou reside. Mas caso ele tenha um imóvel em outra localidade, não há problema.

O valor venal do imóvel também não pode exceder a R$ 350 mil. É que, segundo esclarece Oliveira, o objetivo da liberação do recurso do Fundo de Garantia é auxiliar a compra da casa própria para quem tem menos condições.

Casais podem somar os recursos de suas contas individuais do FGTS na aquisição da casa própria em qualquer das modalidades.

Quem pretende amortizar o valor devido em financiamento com os recursos do Fundo ou reduzir o valor das parcelas só pode fazer isso a cada dois anos. E o saldo deve ser 12 vezes maior que a última prestação. O mutuário também tem de estar em dia com as parcelas, já que não é permitido usar a conta do Fundo para acertar prestações atrasadas.

Caso o mutuário tenha cumprido todas as exigências da Caixa e depois decida vender o imóvel, ele não pode vender novamente por meio de financiamento com recursos do FGTS caso não tenham passado três anos de carência.

Na hora da aquisição é exigido ainda que o imóvel esteja em perfeitas condições e que esteja, ainda, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua região. A avaliação é feita pela Caixa. Os interessados devem comparecer a qualquer agência do banco para efetuar as operações.

Fonte: UOL

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