|
Um
dos fantasmas mais temidos na compra da casa própria
é descobrir depois do negócio fechado, que o imóvel
adquirido é mal-assombrado por dívidas do ex-dono.
Tributos
municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) e a extinta taxa do lixo, e despesas com luz,
água, gás e condomínio são sombras do imóvel, e, por
lei, débitos são responsabilidade do atual proprietário.
Já
a sombra do ex-dono pode se projetar sobre o imóvel
de forma ainda mais assustadora, como ação de penhora.
Assombrações
como essas precisam ser exorcizadas antes da compra,
com certidões negativas de débito -comprovantes
de que não há contas pendentes nem correm ações
contra o vendedor que possam alcançar o imóvel.
No
total, são pelo menos sete documentos, emitidos
por diferentes órgãos: cartórios, prefeitura e fóruns.
O projeto de lei nº 3.057, que está na Câmara dos
Deputados desde 2000, prevê a inclusão de dados
dos cartórios de protesto, do fisco e da Justiça
do Trabalho na matrícula do imóvel, mas não estipula
o custo da facilidade.
Hoje
o preço mínimo, em
São Paulo, de todas as certidões
negativas de débito é de R$ 187,61 (veja no quadro).
Esse
valor aumentará se houver mais de um proprietário
ou se ele responder como pessoa jurídica. Nesse
caso, será preciso pedir também certidões da empresa
e de sócios. Se for um apartamento, será
necessário verificar as contas do condomínio para
não ser surpreendido por um rateio extra em caso
de dívida pendente.
A
advogada Mirelle Ottoni aconselha ainda a obter
a cópia com reconhecimento de firma da ata da eleição
do síndico.
Prazo
de validade
Quem financia em banco
tem de apresentar as certidões emitidas há, no máximo,
30 dias.
Para
não desperdiçar dinheiro com documentos vencidos,
a dica é fazer os pedidos na mesma data ou em datas
próximas, observando os prazos de emissão, e não
protelar a entrega.
Uma
certidão que os bancos nem exigem é a de recolhimento
da taxa de resíduos sólidos domiciliares. Extinta
neste ano, a taxa do lixo pode ressurgir para dar
as "más-vindas" ao novo proprietário,
que pode deixá-la passar batido em meio a tantas
certidões.
Investigação
pode dobrar
Se
a escritura do imóvel que se quer comprar tiver
sido passada há menos de 18 meses, o penúltimo dono
também deve ser investigado.
Segurança
de certidões beira os 100%
Maior
risco que adquirente corre é ex-proprietário ser alvo
de ações movidas na Justiça em
outros Estados
O
investimento em certidões não é 100% seguro, mas
chega bem perto. Com as negativas de tributos imobiliários,
de cartórios de protesto, de distribuidores cíveis,
da Justiça Federal e da do Trabalho, sobra uma chance
apenas "matemática" de ser surpreendido
no futuro.
"Há
99% de segurança", avalia o advogado Edwin
Britto, da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico
da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). Uma rara
exceção, cita, é o caso de o vendedor responder
a um processo fora do Estado.
A
pesquisa nacional, no entanto, é dificultada pelo
fato de as informações judiciais dos 26 Estados
e do Distrito Federal não estarem integradas.
Uma
forma de refinar a busca e evitar surpresas "migrantes"
é consultar serviços de proteção ao crédito, como
a Serasa.
"Não
basta consultar as certidões, é preciso tê-las para
contestar cobranças futuras. Se for preciso entregá-las
ao financiador, retenha cópias autenticadas",
orienta o advogado Demóstenes Cordeiro.
Fonte:
Jornal
Folha de São Paulo
 
|